DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 114.º (Resolução de dúvidas) |
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Justiça em conjunto com o Ministro das Finanças e do Plano e o membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública, de acordo com as respectivas competências. |
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