DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 109.º (Formação profissional) |
A formação profissional dos funcionários da Direcção-Geral continuará a ser desenvolvida no âmbito do Instituto de Formação Profissional do Ministério da Justiça, enquanto não for criada uma estrutura de formação própria para os seus funcionários, em ordem à plena satisfação dos objectivos fixados no artigo 196.º da reforma prisional aprovada pelo Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto. |
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