DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 105.º (Recurso às instalações das antigas cadeias comarcãs) |
Quando as instalações de qualquer estabelecimento prisional regional forem insuficientes para satisfazer as exigências do movimento prisional existente, podem ser utilizadas as instalações de cadeias comarcãs extintas situadas em comarcas servidas pelo respectivo estabelecimento, devendo a Direcção-Geral suportar os respectivos encargos. |
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