DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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SECÇÃO II
Disposições diversas
| Artigo 102.º (Regime aplicável ao pessoal médico) |
Aos médicos dos estabelecimentos dependentes da DGSP é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 276/80, de 14 de Agosto, sem prejuízo da alteração do seu quadro, nos termos do presente diploma. |
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