DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 100.º (Situações transitórias) |
1 - Quando pela aplicação das normas constantes do presente diploma puder resultar para o funcionário ou agente provimento em categoria remunerada por letra de vencimento inferior à que já possui, aquele manterá a actual designação funcional e a correspondente remuneração, extinguindo-se os respectivos lugares à medida que vagarem.
2 - Os actuais funcionários providos em lugares de chefe de secção do quadro paralelo que transitam para o novo quadro nos termos da alínea a) do artigo 86.º e que não desempenhem funções correspondentes às dos seus cargos manterão as actuais funções, sendo os lugares extintos à medida que vagarem. |
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