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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 99.º
(Antiguidade dos funcionários do quadro paralelo)
Para efeitos de colocação no quadro único, a antiguidade dos funcionários que pertenciam ao quadro paralelo é contada:
a) Para os funcionários que na altura da integração no quadro paralelo mantiveram a categoria que então possuíam ou que dela foram reclassificados para categoria inferior, a partir da data da posse seguida de exercício nessa mesma categoria;
b) Para os funcionários que na altura da integração no quadro paralelo foram reclassificados para categoria superior, a partir da data da integração.

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