DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 98.º (Transição de funcionários do quadro paralelo) |
Poderão beneficiar do disposto no n.º 1 do artigo 92.º os funcionários do quadro paralelo com as habilitações referidas nas suas alíneas, cujas funções, desenvolvendo-se na área do ensino, não correspondam às categorias com que foram integrados naquele quadro. |
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