DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 95.º (Transição para técnico de ensino profissional) |
Os actuais funcionários que exerçam funções de técnicos de ensino profissional que não possuam as habilitações referidas no artigo 75.º poderão transitar para a nova carreira cilada por este diploma, após aprovação em curso de formação adequado, a definir na portaria a que se refere a disposição citada, de acordo com a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º |
|
|
|
|
|
|