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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 95.º
(Transição para técnico de ensino profissional)
Os actuais funcionários que exerçam funções de técnicos de ensino profissional que não possuam as habilitações referidas no artigo 75.º poderão transitar para a nova carreira cilada por este diploma, após aprovação em curso de formação adequado, a definir na portaria a que se refere a disposição citada, de acordo com a regra da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º

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