DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 94.º (Transição dos terceiros-oficiais interinos) |
Os terceiros-oficiais interinos que possuam as habilitações legais são colocados, a título definitivo, naquela categoria. |
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