DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 93.º (Transição dos tesoureiros) |
Os actuais tesoureiros dos serviços centrais e externos da DGSP serão colocados na carreira de tesoureiros, de acordo com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro. |
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