DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 89.º (Provimento de chefes de repartição e de chefes de secção) |
1 - O primeiro preenchimento dos lugares de chefe de repartição e de chefe de secção far-se-á mediante concurso documental.
2 - Os actuais primeiros-oficiais no exercício das funções de chefe de secretaria, chefe de contabilidade e chefe de economato poderão ser opositores ao primeiro concurso aberto para os cargos de chefe de repartição dos estabelecimentos prisionais centrais e especiais.
3 - Os actuais oficiais administrativos no exercício das funções de chefe de secretaria, chefe de contabilidade e chefe de economato poderão ser opositores ao primeiro concurso aberto para os cargos de chefe de secção dos estabelecimentos prisionais centrais e especiais.
4 - Os termos dos concursos a que se referem os artigos anteriores serão estabelecidos em despacho conjunto do Ministro da Justiça e do membro do Governo com competência em matéria de função pública. |
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