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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 88.º
(Provimento de pessoal dirigente)
1 - Os directores de estabelecimentos centrais e especiais referidos no artigo anterior em exercício de funções consideram-se providos nos lugares de director de estabelecimento central e especial, mantendo as suas actuais colocações.
2 - Os actuais directores de estabelecimentos prisionais regionais que pertençam às carreiras de educador e orientador social transitarão para os novos lugares de director de estabelecimento prisional regional no regime definido no artigo 70.º, mantendo as actuais colocações e sendo remunerados pela letra F enquanto não tiver sido proferido o despacho previsto no artigo 44.º, n.º 3.

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