DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 87.º (Transição dos inspectores e directores de estabelecimento prisional) |
Os actuais funcionários providos nas categorias de inspector dos serviços prisionais e de director de estabelecimento prisional central e especial transitam para lugares da carreira técnica superior, de acordo com o mapa de equivalências anexo. |
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