DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 85.º (Pessoal assalariado) |
1 - Para os serviços de explorações económicas pode ser assalariado, a título eventual, o pessoal que seja indispensável.
2 - Os encargos resultantes dos assalariamentos constantes do número anterior são suportados por conta do orçamento de receitas próprias do respectivo estabelecimento prisional. |
|
|
|
|
|
|