DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 84.º (Contratos de tarefa) |
1 - O Ministro da Justiça pode autorizar a celebração de contratos de tarefa, nos termos da lei geral em vigor, com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução de trabalhos específicos, designadamente estudos e inquéritos necessários ao bom funcionamento da DGSP.
2 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior poderão ser satisfeitos através do Gabinete de Gestão Financeira. |
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