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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 84.º
(Contratos de tarefa)
1 - O Ministro da Justiça pode autorizar a celebração de contratos de tarefa, nos termos da lei geral em vigor, com entidades nacionais ou estrangeiras para a execução de trabalhos específicos, designadamente estudos e inquéritos necessários ao bom funcionamento da DGSP.
2 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior poderão ser satisfeitos através do Gabinete de Gestão Financeira.

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