DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 79.º (Requisitos especiais) |
Sem prejuízo dos requisitos especialmente exigidos na lei, o Ministro da Justiça pode determinar que o provimento provisório dependa:
a) De aprovação em exame médico, designadamente para apurar as características psicossomáticas dos candidatos, com vista à sua possível adaptação às funções públicas a exercer;
b) De requisitos especiais, desde que as características dos respectivos cargos os imponham. |
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