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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 79.º
(Requisitos especiais)
Sem prejuízo dos requisitos especialmente exigidos na lei, o Ministro da Justiça pode determinar que o provimento provisório dependa:
a) De aprovação em exame médico, designadamente para apurar as características psicossomáticas dos candidatos, com vista à sua possível adaptação às funções públicas a exercer;
b) De requisitos especiais, desde que as características dos respectivos cargos os imponham.

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