DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 78.º (Pessoal operário e auxiliar) |
1 - O provimento nos lugares das carreiras de pessoal operário e auxiliar far-se-á nos termos da lei geral.
2 - Os lugares de encarregado geral e de encarregados serão providos, respectivamente, de entre encarregados e operários principais com três anos de bom e efectivo serviço nessas categorias.
3 - O provimento nos lugares das carreiras de auxiliar técnico de agricultura e de guarda-florestal será feito de acordo com as regras em vigor para idênticas carreiras do Ministério da Agricultura e Pescas. |
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