DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 77.º (Tesoureiros) |
1 - Os lugares da carreira de tesoureiro são providos nos termos da lei geral.
2 - Aos tesoureiros, a que se refere o número anterior, será concedido abono para falhas, nos termos da lei. |
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