DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 76.º (Pessoal administrativo) |
1 - Os lugares de chefe de secção serão providos, mediante concurso documental, de entre primeiros-oficiais com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria ou de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado.
2 - Os restantes lugares das carreiras de pessoal administrativo serão providos nos termos da lei geral. |
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