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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 75.º
(Pessoal técnico-profissional)
1 - O provimento nas carreiras de pessoal técnico-profissional é feito nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
2 - As áreas e o conteúdo funcional da carreira de técnico de ensino profissional, e, bem assim, a especificação das habilitações técnico-profissionais exigidas para o ingresso serão definidos por portaria conjunta do Ministro da Justiça e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

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