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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 72.º
(Inspectores)
1 - O Serviço de Inspecção e Apoio Jurídico será integrado por inspectores, nomeados, em regime de comissão de serviço, por três anos, renováveis, de entre técnicos superiores da DGSP de categoria igual ou superior a técnico superior principal.
2 - Um dos inspectores, nomeado no mesmo regime, terá as funções de coordenação do Serviço.
3 - A título excepcional, poderão tais cargos ser exercidos, no mesmo regime, por técnicos superiores de idêntica categoria de outros serviços do Estado.

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