DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 71.º (Pessoal técnico superior e pessoal técnico) |
1 - Os lugares das carreiras de pessoal técnico superior e de pessoal técnico são providos nos termos da lei geral.
2 - Os lugares da carreira de educador de infância serão providos de acordo com as regras em vigor para idêntica carreira do Ministério da Educação e Ciência. |
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