DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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CAPÍTULO III
Pessoal
SECÇÃO I
Quadros de pessoal e regime de provimento
| Artigo 67.º (Quadros) |
1 - O pessoal da DGSP é agrupado em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal técnico-profissional e administrativo;
e) Pessoal de vigilância;
f) Pessoal operário e auxiliar.
2 - O quadro de pessoal da DGSP é o constante dos mapas anexos a este diploma.
3 - O pessoal englobado no mapa II integra o quadro comum aos serviços centrais e aos estabelecimentos prisionais.
4 - O pessoal das carreiras próprias dos estabelecimentos prisionais constitui igualmente um quadro comum.
5 - O serviço de apoio social aos tribunais de execução de penas é assegurado pelo pessoal que for destacado para esses tribunais.
6 - O pessoal referido no número anterior depende funcionalmente dos magistrados do respectivo tribunal, mas integra-se organicamente na DGSP.
7 - A atribuição do número de lugares por formação profissional específica, designadamente psicologia e educação física, nas carreiras do grupo do pessoal técnico superior e técnico será efectuada por despacho do Ministro da Justiça. |
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