DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 66.º (Actividades económicas) |
As actividades económicas desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais regionais são orientadas pela Direcção de Serviços Económicos, de Trabalho e Formação Profissional, à qual compete apresentar ao conselho administrativo da DGSP os respectivos orçamentos e contas para apreciação. |
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