DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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DIVISÃO III
Estabelecimentos regionais
| Artigo 61.º (Órgãos) |
1 - São órgãos dos estabelecimentos prisionais regionais:
a) O director;
b) O conselho técnico.
2 - Poderá também existir o conselho de assessores previsto no n.º 2 do artigo 45.º deste diploma. |
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