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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 57.º
(Repartição de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais)
Compete, designadamente, à Repartição de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais:
a) Organizar e manter actualizado o caderno e registo biográfico dos funcionários;
b) Fazer a recepção e expedição de correspondência;
c) Organizar e manter actualizados os ficheiros e arquivos dos reclusos;
d) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos reclusos;
e) Informar os processos relativos à situação dos reclusos no que se refere, designadamente, à autorização para transferências, saídas precárias e hospitalizações;
f) Organizar os processos referentes às prestações sociais de que sejam beneficiários e seus familiares, dando-lhes o devido seguimento;
g) Relatar e emitir pareceres sobre os assuntos da sua competência que tenham de ser submetidos a despacho da direcção do estabelecimento;
h) Fornecer à Repartição de Serviços Económicos, de Contabilidade e de Tesouraria os elementos necessários ao processamento das folhas de vencimento de pessoal.

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