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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 53.º
(Serviço de Educação e Ensino)
Compete, designadamente, ao Serviço de Educação e Ensino:
a) Desenvolver as actividades necessárias ao melhor acolhimento dos reclusos, esclarecendo-os sobre os regulamentos e normas em vigor no estabelecimento, em colaboração com o Serviço Social e o Serviço de Vigilância;
b) Colaborar na elaboração e actualização do plano individual de readaptação dos reclusos;
c) Acompanhar os reclusos durante a execução das penas;
d) Organizar, com a participação activa dos reclusos, actividades culturais, recreativas e de educação física, a fim de manter ocupados os tempos livres;
e) Promover conferências, colóquios e cursos especializados, de frequência facultativa, tendo em vista a aquisição de conhecimentos que facilitem a preparação para a liberdade;
f) Organizar e dinamizar mesas redondas com os reclusos sobre problemas relacionados, de preferência, com a reclusão, aproveitando, nomeadamente, projecção de filmes e programas de rádio e de televisão;
g) Manter os reclusos ao corrente dos acontecimentos relevantes para a comunidade, fomentando a leitura dos jornais diários e de outras publicações;
h) Colaborar com os responsáveis pelo sector do trabalho na distribuição dos reclusos pelas actividades profissionais mais adequadas às suas aptidões e motivá-los para o trabalho;
i) Dar os pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados, designadamente no caso de saída prolongada e liberdade condicional;
j) Prestar assistência durante o período das visitas aos reclusos e superintender no serviço de correspondência dos mesmos;
k) Dar parecer, quando solicitado, nos casos de aplicação de sanções disciplinares mais graves aos reclusos;
l) Acompanhar os reclusos durante o cumprimento de sanções disciplinares de internamento;
m) Colaborar com o Serviço Social na preparação dos reclusos para as saídas prolongadas e apoiá-los no seu regresso;
n) Organizar, manter e dinamizar bibliotecas para uso dos reclusos;
o) Organizar cursos escolares de diferentes graus de ensino e estimular a sua frequência;
p) Colaborar com os restantes serviços do estabelecimento, designadamente com o Serviço Social e os de vigilância, na execução global dos planos de tratamento dos reclusos;
q) Organizar a estatística e elaborar o relatório anual das actividades do Serviço.

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