Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 51.º
(Competência)
1 - Ao conselho administrativo compete especialmente:
a) Examinar as contas, requisitar os fundos necessários e ordenar os pagamentos;
b) Verificar a arrecadação das receitas e conferir o cofre;
c) Examinar os documentos de despesas e decidir sobre a sua aprovação;
d) Estabelecer directrizes sobre os preços dos artigos produzidos no estabelecimento e sobre a oportunidade da sua venda;
e) Administrar a cantina e propor superiormente a aprovação do respectivo regulamento;
f) Elaborar os projectos de orçamento e prestar contas, nos termos legalmente estabelecidos.
2 - Excepcionalmente, o director pode, sob a sua exclusiva responsabilidade, determinar, sem consulta prévia ao conselho administrativo, a realização de qualquer despesa de carácter urgente.
3 - Quando as resoluções referidas no número anterior não forem sancionadas na primeira reunião do conselho administrativo, deverá o facto ser comunicado aos órgãos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que, caso não possam decidir, submeterão o assunto à apreciação do Ministro da Justiça ou, se for caso disso, do Ministro das Finanças e do Plano, por intermédio dos serviços da contabilidade pública competentes.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa