DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 50.º (Conselho administrativo) |
1 - O conselho administrativo é constituído pelo director, que preside, e pelos dois chefes de repartição.
2 - Poderão assistir às sessões do conselho outros funcionários, quando convocados pelo director, sem direito de voto.
3 - Os membros do conselho administrativo são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por quem legalmente exercer as suas funções. |
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