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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 48.º
(Conselho técnico)
1 - O conselho técnico é composto pelo director do estabelecimento, que preside, e por cinco funcionários, como vogais, designados pelo Ministro da Justiça, sob proposta do director-geral, ouvido o director do estabelecimento.
2 - Devem, em princípio, figurar na composição do conselho técnico funcionários dos serviços mais representativos do estabelecimento.
3 - Quando o Ministro da Justiça o reputar conveniente, pode o conselho técnico ser apenas constituído pelo director e três funcionários.
4 - O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de ser chamado a participar nas reuniões, sem direito a voto, qualquer funcionário que, em virtude de conhecimento pessoal dos assuntos a debater, possa prestar colaboração útil.
5 - Os vogais são nomeados bienalmente, podendo ser reconduzidos.

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