DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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DIVISÃO II
Estabelecimentos centrais e especiais
I
Órgãos
| Artigo 45.º (Enumeração) |
1 - São órgãos dos estabelecimentos centrais e especiais:
a) O director;
b) O conselho técnico;
c) O conselho administrativo.
2 - Poderá também existir o conselho de assessores, previsto no artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto. |
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