DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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SUBSECÇÃO III
Serviços externos
DIVISÃO I
Enumeração
| Artigo 43.º (Enumeração) |
1 - Os serviços externos compreendem os estabelecimentos prisionais e os institutos de criminologia.
2 - Os estabelecimentos prisionais destinam-se à detenção e execução das penas e medidas de segurança. |
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