DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 41.º (Organização de actividades económicas) |
1 - A DGSP pode, através do Fundo de Fomento e Assistência Prisional, organizar actividades económicas nos estabelecimentos prisionais.
2 - As associações legalmente constituídas, destinadas a prosseguir fins de ajuda prisional, poderão igualmente ser subsidiadas pelo Fundo, com vista à organização dessas actividades.
3 - As condições de funcionamento das actividades referidas nos números anteriores são fixadas por despacho do Ministro da Justiça. |
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