DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Fundo de Fomento e Assistência Prisional
| Artigo 37.º (Funcionamento) |
O Fundo de Fomento e Assistência Prisional funciona no âmbito da DGSP e destina-se a arrecadar as receitas e a satisfazer os encargos relacionados com os serviços prisionais, de harmonia com o disposto nos artigos seguintes. |
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