DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 36.º (Plano anual de inspecções) |
Até ao dia 31 de Janeiro de cada ano é elaborado pelos directores de serviços dos serviços centrais e submetido a aprovação do director-geral o plano anual das inspecções. |
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