DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 34.º (Serviço de Inspecção e Apoio Jurídico) |
Compete, designadamente, ao Serviço de Inspecção e Apoio Jurídico:
a) Manter o director-geral informado do estado dos serviços externos, através de contactos regularmente mantidos com os mesmos;
b) Proceder a inspecções, quando isso for determinado superiormente;
c) Instruir inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares;
d) Dar apoio jurídico ao director-geral, especialmente em matéria disciplinar. |
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