DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 32.º (Organização) |
A competência da Divisão de Estudos e Planeamento desenvolve-se nas áreas de planeamento, organização e recursos humanos e estudos e documentação, sendo afectado a cada uma das áreas, por despacho do director-geral, o número de técnicos superiores considerado necessário. |
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