DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 31.º (Divisão de Estudos e Planeamento) |
Compete à Divisão de Estudos e Planeamento elaborar, em coordenação com os demais serviços da DGSP e com o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, os planos de desenvolvimento dos serviços prisionais e efectuar os estudos necessários à sua execução. |
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