DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 28.º (Organização) |
1 - A Direcção de Serviços de Administração Geral compreende:
a) Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;
b) Repartição de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais.
2 - A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende:
a) Secção de Administração Financeira;
b) Secção de Administração Patrimonial.
3 - A Repartição de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais compreende:
a) Secção de Pessoal;
b) Secção de Pessoal de Vigilância;
c) Secção de Assuntos Gerais. |
|
|
|
|
|
|