DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 27.º (Direcção de Serviços de Administração Geral) |
À Direcção de Serviços de Administração Geral compete assegurar a gestão orçamental, do património e do pessoal dos serviços. |
|
|
|
|
|
|