DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 23.º (Direcção de Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social) |
Compete à Direcção de Serviços de Educação, Ensino e Serviço Social estudar e desenvolver técnicas de acompanhamento e ocupação dos tempos livres dos reclusos, bem como fomentar a instrução dos mesmos e orientar tecnicamente o serviço social. |
|
|
|
|
|
|