DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 20.º (Organização) |
A direcção de serviços referida no artigo anterior compreende:
a) Divisão de Serviços Económicos e de Trabalho;
b) Divisão de Formação, Aperfeiçoamento Profissional e Obras. |
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