DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 19.º (Direcção de Serviços Económicos, de Trabalho e Formação Profissional) |
Compete à Direcção de Serviços Económicos, de Trabalho e Formação Profissional coordenar e fomentar as actividades económicas dos estabelecimentos prisionais, tendo em vista um racional aproveitamento de meios humanos e materiais, competindo-lhe ainda orientar a formação profissional dos reclusos, com vista a possibilitar-lhes uma melhor reinserção social. |
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