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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 18.º
(Divisão de Vigilância e Defesa das Instalações Prisionais)
Compete à divisão referida na alínea b) do artigo 16.º:
a) Organizar os planos de segurança geral e os específicos das instalações prisionais;
b) Executar o serviço de remoção de presos;
c) Propor a aquisição do material de defesa e segurança julgado necessário e elaborar e manter actualizado o respectivo inventário;
d) Organizar e manter o serviço de telecomunicações;
e) Colaborar com os serviços competentes na selecção e recrutamento do pessoal de vigilância;
f) Organizar os planos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e actualização do pessoal de vigilância;
g) Propor os movimentos do pessoal de vigilância, tendo em atenção as necessidades dos serviços;
h) Colaborar com os serviços de inspecção na área específica da vigilância e segurança dos estabelecimentos prisionais.

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