DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 16.º (Organização) |
A direcção de serviços referida no artigo anterior compreende:
a) Divisão de Coordenação de Serviços de Detenção, Execução de Penas e Medidas de Segurança;
b) Divisão de Vigilância e Defesa das Instalações Prisionais. |
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