DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 15.º (Direcção de Serviços de Detenção, Execução de Penas e Medidas de Segurança) |
Compete à Direcção de Serviços de Detenção, Execução de Penas e Medidas de Segurança coordenar a actividade das divisões referidas no artigo seguinte. |
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