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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 9.º
(Competência)
Compete, designadamente, ao conselho técnico:
a) Pronunciar-se sobre normas de trabalho, métodos e técnicas de tratamento penitenciário;
b) Analisar o estado e o funcionamento dos serviços e sugerir as providências consideradas adequadas;
c) Emitir pareceres sobre estudos e questões técnicas dos serviços prisionais;
d) Pronunciar-se sobre os regulamentos dos estabelecimentos prisionais;
e) Dar parecer sobre relatórios anuais dos estabelecimentos prisionais e emitir as recomendações que considerar pertinentes.

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