DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 9.º (Competência) |
Compete, designadamente, ao conselho técnico:
a) Pronunciar-se sobre normas de trabalho, métodos e técnicas de tratamento penitenciário;
b) Analisar o estado e o funcionamento dos serviços e sugerir as providências consideradas adequadas;
c) Emitir pareceres sobre estudos e questões técnicas dos serviços prisionais;
d) Pronunciar-se sobre os regulamentos dos estabelecimentos prisionais;
e) Dar parecer sobre relatórios anuais dos estabelecimentos prisionais e emitir as recomendações que considerar pertinentes. |
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