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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 7.º
(Substituição)
1 - O director-geral é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo subdirector-geral, no qual pode delegar e subdelegar competência, nos termos da lei geral e do presente diploma.
2 - Nas suas faltas e impedimentos, o director-geral é substituído pelo subdirector-geral e, na ausência ou impossibilidade deste, pelo director de serviços que for designado.

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