DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
|
Artigo 7.º (Substituição) |
1 - O director-geral é coadjuvado, no exercício das suas funções, pelo subdirector-geral, no qual pode delegar e subdelegar competência, nos termos da lei geral e do presente diploma.
2 - Nas suas faltas e impedimentos, o director-geral é substituído pelo subdirector-geral e, na ausência ou impossibilidade deste, pelo director de serviços que for designado. |
|
|
|
|
|
|