DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 6.º (Delegação de competência) |
O Ministro da Justiça pode delegar no director-geral competência para despachar assuntos de gestão corrente no domínio das atribuições da DGSP, bem como autorizar a sua subdelegação. |
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