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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 3.º
(Atribuições)
1 - São, designadamente, atribuições da DGSP:
a) Efectuar estudos, propor medidas e definir normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos;
b) Superintender na organização e funcionamento dos serviços de detenção, execução de penas e medidas de segurança;
c) Promover as acções necessárias ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos humanos e materiais afectados aos serviços, tendo em vista a realização eficaz dos seus objectivos.
2 - A DGSP, para fomentar o ensino profissional e a aquisição e manutenção de hábitos de trabalho, organizará o funcionamento de oficinas e de explorações agro-pecuárias que, além da aprendizagem de artes e ofícios, possibilitem a participação dos reclusos em actividades de produção.

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