DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 3.º (Atribuições) |
1 - São, designadamente, atribuições da DGSP:
a) Efectuar estudos, propor medidas e definir normas e técnicas de actuação no âmbito dos seus objectivos;
b) Superintender na organização e funcionamento dos serviços de detenção, execução de penas e medidas de segurança;
c) Promover as acções necessárias ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos humanos e materiais afectados aos serviços, tendo em vista a realização eficaz dos seus objectivos.
2 - A DGSP, para fomentar o ensino profissional e a aquisição e manutenção de hábitos de trabalho, organizará o funcionamento de oficinas e de explorações agro-pecuárias que, além da aprendizagem de artes e ofícios, possibilitem a participação dos reclusos em actividades de produção. |
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